A partir de alerta feito pelo subtenente Eliabe Marques, presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares (ASSPMBMRN), o deputado estadual Kelps Lima ingressou com um habeas corpus preventivo, no Tribunal de Justiça do RN, contra a decisão do Governo do Estado em manter a prisão disciplinar aos militares estaduais.
O alerta foi dado após a publicação no Boletim Geral 023, do dia 04 de fevereiro deste ano, com a determinação do Governo aos comandantes, chefes e diretores da PMRN para que deem continuidade à prática da prisão administrativa – indo na contramão da decisão federal. Pois, em dezembro de 2019, foi publicada a Lei 13.967, extinguindo a prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal. A nova norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei 13.967 é resultado do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148/2015, proposta do deputado federal subtenente Gonzaga.
Até então, a privação de liberdade era institucionalizada nas corporações de policiais e bombeiros militares nacionalmente e utilizada como punição por comportamentos, considerados pelos Comandos, inadequados – nada se relacionando com atos criminosos. Com a sanção da nova lei, os códigos de ética devem seguir princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e vedação da medida disciplinar privativa de liberdade. Os estados e o Distrito Federal têm 12 meses para regulamentar seus novos regramentos.
“A prisão disciplinar fere princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a presunção de inocência, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. É importante destacar que a lei parte do princípio de que a privação de liberdade foi concebida para punir crimes graves e não para questões disciplinares”, reforça o subtenente Eliabe Marques.
No RN, as medidas disciplinares administrativas são norteadas pelo Regulamento Disciplinar da PM, que desde a época da ditadura norteia a conduta dos policiais e bombeiros militares do estado. O documento, datado de 12 de fevereiro de 1982, é considerado ultrapassado.