Relator da PEC que cria polícia única apresenta parecer favorável

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 430/2009, que propõe a criação de uma polícia única nos Estados e no Distrito Federal recebeu...

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 430/2009, que propõe a criação de uma polícia única nos Estados e no Distrito Federal recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  da Câmara dos Deputados. O relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), considerou a proposta constitucional e aglutinou emendas, permitindo, assim, a continuidade de sua tramitação. Outras nove PECs, que tratam de assuntos semelhantes foram incorporadas à PEC-430/09.

A proposta, de autoria do deputado Celso Russomanno (PP-SP), possibilita a criação de uma força policial única e desmilitariza os orgãos de segurança nos Estados e no Distrito Federal. Para isso, a PEC sugere o fim das atuais polícias civis e militares, desmilitarizando também os corpos de bombeiros estaduais. A proposta cria ainda novas carreiras, cargos e estrutura de pessoal para os órgãos de segurança pública. Ainda conforme a proposta, as guardas municipais poderão realizar atividades complementares de vigilância ostensiva comunitária.

De acordo com Russomano, a iniciativa tem o objetivo de enfrentar “as principais mazelas que assolam nossas atuais instituições policiais, como a dissonância dos diversos órgãos na execução de ações que, por falta de comunicação, planejamento e comando único, acabam por se sobrepor e se anular".

Na análise do presidente da Associação Nacional de Praças (Anaspra), cabo Elisandro Lotin de Souza, a PEC propõe reformas profundas na segurança pública, entre elas, a desvinculação das polícias e bombeiros militares do Exército - uma das pautas prioritárias da diretoria da entidade dos praças brasileiro. No entanto, Lotin também entende que é preciso fazer uma remodelação do sistema de segurança pública com cautela, ouvindo, especialmente, os agentes operadores da área, por meio de suas representações classistas.

Transição

A PEC 430/09 atribui à União a competência de legislar sobre essa nova estrutura (polícia estadual), mas a corporação permanecerá subordinada aos governadores dos estados e do Distrito Federal.

Durante o período de transição do modelo atual para o novo, a direção da nova polícia será exercida de forma alternada entre um representante da polícia militar e outro da polícia civil. Cada um permanecerá no cargo por dois anos. Ainda assim, a proposta determina que os critérios de atuação desse profissional serão estabelecidos em lei.

Controle e financiamento

Com o objetivo de exercer o controle da atividade policial e dos corpos de bombeiros, a PEC institui o Conselho Nacional de Segurança Pública, órgão colegiado composto por 20 membros. Esses integrantes, oriundos de diversos órgãos relacionados à segurança pública e da sociedade civil, serão nomeados pelo presidente da República, depois de aprovação pela maioria absoluta do Senado. O mandato será também de dois anos.

A PEC prevê ainda a criação, por meio de lei complementar, de fundos nas três esferas da federação - nacional, estadual e municipal - de segurança pública, constituídos por um porcentual da arrecadação de cada um desses entes federados.

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