Estatuto > Capítulo IX


Das Disposições Gerais e Transitórias

SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art . 84º - A associação somente poderá ser extinta ou dissolvida, quando contar com apenas 20(vinte) sócios efetivos, mediante aprovação da Assembléia Geral .

Parágrafo Único - O tempo de duração da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais militares e Bombeiros militares do Estado do Rio Grande do Norte é Indeterminado.

Art . 85º - Se a ASSPMBM/RN vier a ser extinta, todo o seu patrimônio será destinado a uma entidade congênere, devidamente cadastrada no Conselho Nacional de Assistência Social, definido pela Assembléia Geral.

Art . 86º - A associação terá Regimento Interno, organizado pela Diretoria Executiva, até 180(cento e oitenta) dias após a apuração e registro deste estatuto.

Parágrafo Único - O Regimento Interno terá força imperativa sobre os sócios.

Art . 87º - Os netos dos sócios titulares, comidade até 12(doze) anos poderão usufruir dos benefícios da ASSPMBM/RN.

Art . 88º - O sócio que deixar de pertencer a ASSPMBM/RN por qualquer motivo, não terá direito a restituição de quaisquer quantias pagas atítulo de mensalidade, taxa e/ou outras contribuições ou doações.

Art . 89º - O Presidente da ASSPMBM/RN, nos 45(quarenta e cinco) dias que antecederem as eleições, até a posse, não poderá e fetuar nenhuma despesa extraordinária nem firmar convênios ou contratos, salvo as necessárias à manutenção e funcionamento da ASSPMBM/RN.

Art . 90º - A solenidade e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, ocorrerá até 90(noventa) dias após as eleições .

Art . 91º - Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal prestarão compromisso, no ato da posse de manter, defender e cumprir este Estatuto.

Art . 92º - O membro da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal que no ato de suas atribuições forlicenciado ou excluído administrativamente da PM/BM-RN, e, cabendo recurso na esfera judicial, continuará exercendo suas atividades normalmente até o término do seu mandato, conforme estabelece o artigo 125º da CF.

Art . 93º - Após o trânsito em julgado da decisão judicial que excluir o membro da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal dos quadros da PM/BM-RN, passará o mesmo automaticamente a fazer parte da categoria dos sócios excluídos da PM/BM-RN, podendo, inclusive, candidatar-se a novo cargo eletivo da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, observando todas as normas vigentes neste Estatuto.

Art . 94º - O membro da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal que no ato regular de suas atribuições e funções for licenciado ou excluído da PMBM/RN administrativamente, sem vencimentos, continuará a exercer as atribuições e atividades inerentes ao cargo, com direito a receber da ASSPMBM/RN o seu salário líquido no valor constante no último contracheque apresentado à Diretoria Executiva, expedido antes do ato de sua exclusão, observando-se os índices de reajustes salariais aplicados à categoria.

Parágrafo Único - Deixa o sócio excluído da PM/BM-RN de receber seus proventos da Entidade quando o seu processo for julgado improcedente em último grau de recurso, ou o mesmo for excluído da ASSPMBM/RN a pedido, ou por ato exclusivo da Diretoria Executiva, observados os artigos 77º a 82º deste Estatuto.

Art . 95º - O credenciamento para acesso dos não sócios nas dependências da ASSPMBM/RN, será regulado por ato administrativo da Diretoria Executiva.

Art . 96º - As consignações em contracheque ou conta corrente, será de até 30%(trinta por cento) do soldo do 3º Sargento da PM/BM-RN permitido apenas para os sócios efetivos.

Art . 97º - As Diretorias Regionais instituídas no exercício do mandato letivo, terão seus mandatos encerrados à época da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal .

Art . 98º - Todo contrato e convênio cujo valor exceder a 50(cinqüenta) soldos do Subtenente a ser firmado pela ASSPMBM/RN deverá obter a aprovação do Conselho Fiscal, os demais contratos deverão ser encaminhados para conhecimento das atividades da Diretoria Executiva.

Parágrafo Único - Os contratos de terceirização, arrendamento e de locação, inclusive do bar/restaurante, deverão ser 10%(dez por cento) e serão apreciados pelo Presidente da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Fiscal.

Art . 99º - O detentor de cargos eletivos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ASSPMBM/RN perderão sua função quando:

  • Em virtude do oficialato;
  • For considerado incapaz para o exercício do cargo pela Diretoria Executiva;
  • Deixar sem justificativa de comparecer, consecutivamente a 03(três) reuniões da Diretoria ou a 06(seis) alternadas e á 03(três) assembléias.

Art . 100º - Ao sócio que requerer sua inclusão e lhe for prestado assistência jurídica ou que for beneficiado por ação coletiva ou individual de representatividade no prazo de 90(noventa) dias, será exigido uma carência de 12(doze) meses, a contar da data do beneficio, para que o seu pedido de exclusão do quadro social seja deferido.

Art . 101º - Os órgãos administrativos da ASSPMBM/RN deliberarão, por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

Art . 102º - O Presidente da ASSPMBM/RN é o seu representante legal, quando ela se anuncia coletivamente.

Art . 103º - A sede da ASSPMBM/RN terá a denominação de “CLUBE TIRADENTES”.

Art . 104º - O Presidente de Honra do “CLUBE TIRADENTES” será sempre um Subtenente ou Sargento da PMBM/RN, sócio efetivo ou excluído da PMBM/RN, escolhido em Assembléia Geral 30(trinta) dias após a posse da nova Diretoria, cujo mandato terminará com estes.

Art . 105º - A contribuição social de que trata o art. 54º e seus incisos deverá destinar 10%(dez por cento) do total arrecadado para o fundo de reserva.

Art . 106º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da ASSPMBM/RN em reunião com o Conselho Fiscal e em última instância, pela Assembléia Geral.

Art . 107º - Os membros da Diretoria Executiva não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da ASSPMBM/RN, na prática regular de sua gestão.

Art . 108º - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações que competem a Diretoria da ASSPMBM/RN, ou seus representantes legais.

SEÇÃO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art . 109º - Todo o patrimônio ativo e passivo da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte, seus encargos e obrigações, passam a ser de propriedade e responsabilidade da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte.

Art . 110º - A atual Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Comissões e Departamentos têm as segurado o exercício de suas funções conforme normas deste Estatuto.

Art .111º - O mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal poderão ser prorrogados por um período de até 12(doze) meses, com aprovação da Diretoria Executiva, desde que homologado em Assembléia Geral.

Art . 112º - A denominação “CLUBE TIRADENTES” é de uso exclusivo da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte, não podendo ser utilizados por nenhuma outra instituição.

Art . 113º - O presente Estatuto poderá ser alterado após 01(um) ano da sua aprovação, obedecendo ao que estabelece este Estatuto.

Art . 114º - Este Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação em Assembléi a Geral, revogando-se as disposições em contrário.

ASSPMBM/RN, Natal/RN, 21 de junho de 2008.

ERIVALDO SILVA DA COSTA
Presidente Executivo da ASSPMBM/RN

BRAZ LABANCA NETO
Advogado OAB/RN 4520

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